Souza Direito Médico

Protegendo vidas com soluções jurídicas

Escritório especializado na defesa dos direitos de pacientes de planos de saúde e usuários do SUS, atuando em negativas de cobertura, acesso a tratamentos e medicamentos, reajustes abusivos e cancelamentos indevidos.

Mais de 14 anos de experiência

Diante da complexidade do sistema de saúde suplementar e das frequentes negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, contar com uma advocacia especializada é fundamental para garantir seus direitos. Nosso escritório possui expertise aprofundada na legislação que rege os planos de saúde, acompanhando as constantes mudanças normativas e jurisprudenciais. Atuamos de forma estratégica e personalizada, analisando cada caso minuciosamente para buscar a solução mais eficaz, seja na esfera administrativa, através de negociações e recursos, seja na esfera judicial, com a propositura de ações para garantir o acesso a tratamentos, medicamentos, cirurgias e outros procedimentos essenciais à saúde e bem-estar dos nossos clientes.

Nosso compromisso é oferecer um suporte jurídico completo e atencioso, compreendendo a vulnerabilidade e a urgência das questões relacionadas à saúde. Buscamos assegurar que os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos respeitados, combatendo negativas abusivas, reajustes indevidos de mensalidades e cancelamentos unilaterais de contratos. Com experiência e dedicação, transformamos a luta dos nossos clientes por saúde em resultados concretos, priorizando sempre a defesa dos seus interesses e a busca pela justiça.

Perguntas Frequentes

Pensando em algo? Sua pergunta pode estar aqui!

Em quais cenários se torna pertinente o ajuizamento de uma ação judicial contra um convênio médico?

As situações mais comuns que culminam na instauração de um processo legal ocorrem quando:

  • A operadora de saúde impede a aprovação de cuidados médicos necessários;
  • O plano de saúde veta a realização de procedimentos diagnósticos;
  • O valor da mensalidade do plano de saúde sofre elevação excessiva;
  • A avença com o plano de saúde é rescindida de maneira injustificada.

Via de regra, na maioria dos exemplos citados, identifica-se uma prática abusiva por parte da empresa de saúde, passível de questionamento por meio de uma demanda judicial direcionada ao plano.

Ao deparar-se com uma negativa de tratamento por parte do plano de saúde, uma não autorização para uma intervenção cirúrgica, um exame, ou ainda uma recusa no fornecimento de um fármaco específico, ou qualquer outra questão problemática com o plano, é recomendável que o usuário sempre busque a consultoria de um advogado especializado em direito da saúde ou em planos de saúde. Considerando que uma ação judicial contra um plano de saúde invariavelmente tangencia a integridade física e a vida do paciente, dispor do apoio especializado de um profissional com reconhecida experiência na área representa o primeiro passo para a propositura da ação.
De modo algum. O consumidor não pode ter seu plano cancelado ou vivenciar qualquer tipo de sanção por acionar judicialmente a operadora de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente assegurado, e o Poder Judiciário tem demonstrado grande favorabilidade aos usuários em aproximadamente 90% dos casos
O sistema judiciário tem consistentemente decidido em prol dos consumidores em cerca de 90% dos litígios envolvendo planos de saúde. Em outras palavras, a cada dez processos iniciados por pacientes, aproximadamente nove resultam em sucesso para estes últimos.
A liminar consiste em uma decisão inicial e de natureza provisória, na qual o juiz, logo após o recebimento da petição inicial, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que o indivíduo pode experimentar caso não consiga uma decisão judicial em seu favor de imediato. O propósito da liminar, também conhecida como “antecipação dos efeitos da tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já no primeiro momento o tratamento indispensável, ou suspender o aumento indevido, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer perdas irreparáveis.
É comum que as pessoas indaguem sobre o tempo necessário para a expedição da liminar. A verdade é que não há um prazo estipulado, mas, segundo nossa experiência, o magistrado usualmente analisa o pedido liminar em até 48 horas, e em algumas ocasiões até no mesmo dia, dependendo da urgência da situação apresentada. Seu advogado com expertise em saúde poderá, inclusive, manter contato direto com o juiz, buscando agilizar a análise do pedido.
Em certas situações, mesmo diante de uma liminar concedida, a empresa de saúde se recusa ou retarda o cumprimento, expondo o beneficiário a uma situação de perigo. Este é mais um fator que reforça a importância de contar com o apoio de um advogado especialista em planos de saúde, para que o acompanhamento da execução da liminar seja feito de perto e, em caso de problemas, as providências cabíveis sejam tomadas com a maior rapidez possível. Toda ordem judicial deve ser cumprida, e na hipótese de o plano de saúde se opor ao cumprimento da liminar, podem ser adotadas medidas como a fixação de multa diária pelo descumprimento, bloqueio de valores para garantir o tratamento e até mesmo a formalização de denúncia por crime de desobediência. Após a efetiva execução da liminar, o processo seguirá seu curso regular, com a apresentação da defesa formal pela empresa de saúde, a manifestação de réplica pelo beneficiário, a produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença. Subsequentemente, inicia-se a fase recursal, até que a decisão alcance seu caráter definitivo. Se você vivenciou alguma negativa de cobertura para tratamento médico, intervenção cirúrgica, exame diagnóstico, medicamento ou mesmo um reajuste abusivo do seu plano de saúde, e ainda possui alguma dúvida sobre seus direitos e a maneira de iniciar uma ação contra o plano, entre em contato conosco.
Nesse caso, você pode buscar auxílio judicial para garantir a continuidade do seu tratamento com o prestador anterior ou para que o plano ofereça outro de qualidade equivalente.
Sim, a recusa injustificada de uma terapia essencial pode configurar dano moral, especialmente se essa negativa causar sofrimento psicológico, ansiedade, ou agravar o quadro clínico do paciente.
Sim, mesmo que uma terapia não conste no Rol da ANS, existem caminhos para buscar sua autorização. A obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde não se limita estritamente ao rol. Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos pacientes a tratamentos não previstos no rol, especialmente quando comprovada a sua necessidade clínica e a ausência de alternativas terapêuticas adequadas cobertas pelo plano.

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