Portabilidade de Carências do Plano de Saúde: Mude Sem Perder Seus Direitos!

A decisão de trocar de plano de saúde pode gerar muitas dúvidas, especialmente no que tange às temidas carências. Ninguém quer ter que cumprir novamente prazos para ter acesso a exames, consultas ou internações. Felizmente, existe um direito fundamental para os beneficiários: a Portabilidade de Carências.

Este é um tema que gera muitas perguntas e que, quando bem compreendido, pode garantir a continuidade do seu tratamento e a sua tranquilidade ao mudar de operadora ou de tipo de plano.

O Que é a Portabilidade de Carências?

A Portabilidade de Carências é o direito que o beneficiário de um plano de saúde tem de contratar um novo plano (em outra operadora ou na mesma operadora) sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior. Isso significa que, se você já cumpriu 6 meses de carência para um exame específico no seu plano atual, ao fazer a portabilidade, você já terá esse prazo cumprido no novo plano.

Este mecanismo é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tem como objetivo principal proteger o consumidor, oferecendo-lhe mais liberdade e flexibilidade para escolher o plano que melhor se adapta às suas necessidades e condições financeiras, sem perder os direitos já adquiridos.

Por Que a Portabilidade de Carências é Tão Importante?

Imagine que você precisa trocar de plano de saúde por uma oferta melhor, por mudança de cidade ou por qualquer outro motivo. Sem a portabilidade, você teria que recomeçar do zero, aguardando novamente os prazos de carência que podem chegar a 24 horas para urgência/emergência, 180 dias para exames e cirurgias, e até 300 dias para parto. Isso representaria um grande risco e uma interrupção na sua cobertura.

A portabilidade garante que sua saúde não seja colocada em risco por burocracias, permitindo uma transição mais segura e contínua entre os planos.

Quem Tem Direito e Quais as Condições para a Portabilidade?

Para ter direito à portabilidade de carências, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos pela ANS:

  1. Compatibilidade de Planos: O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem (ou seja, ter uma segmentação assistencial similar, como ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, por exemplo).
  2. Tempo de Permanência: É necessário ter cumprido um período mínimo no plano de origem:
    • Pelo menos 2 anos no plano de origem para a primeira portabilidade.
    • Pelo menos 1 ano para as portabilidades seguintes (se já tiver feito uma antes).
    • Em caso de doenças ou lesões preexistentes, o prazo é de 3 anos para a primeira portabilidade.
  3. Adimplência: O contrato com o plano de origem deve estar ativo e as mensalidades em dia.
  4. Janela de Tempo: A solicitação de portabilidade deve ser feita dentro de um prazo específico: entre o 1º dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do 2º mês subsequente. (Ex: aniversário em maio, pode solicitar de 01/05 a 31/07).
  5. Tipo de Contrato: A portabilidade é mais comum para planos individuais ou familiares. Para planos coletivos (empresariais ou por adesão), as regras podem ser um pouco mais complexas, dependendo da situação (ex: desligamento da empresa, mudança de categoria profissional).

Como Solicitar a Portabilidade?

O pedido de portabilidade é feito diretamente à operadora do plano de destino ou por meio do site da ANS (Guia ANS de Planos de Saúde), que auxilia na busca por planos compatíveis. É fundamental ter em mãos o número de registro do plano na ANS, informações do plano de origem e a data de início de vigência.

Desafios e Dúvidas Comuns na Portabilidade

Apesar de ser um direito, a portabilidade pode gerar dúvidas ou ser negada indevidamente. Alguns pontos de atenção incluem:

  • Diferença entre Portabilidade e Migração: A portabilidade é entre operadoras ou tipos de contrato, enquanto a migração é a troca para um plano mais atual na mesma operadora.
  • Planos Coletivos: A portabilidade de um plano coletivo para outro coletivo geralmente não envolve carências (se houver vínculo empregatício ou associativo), mas a saída de um plano coletivo para um individual ou familiar segue regras específicas de portabilidade.
  • Negativa Injustificada: Caso sua solicitação de portabilidade seja negada e você entenda que preenche todos os requisitos, é crucial buscar apoio.

Nosso Escritório Está Pronto para Auxiliá-lo

A Portabilidade de Carências é um direito seu que deve ser respeitado. Se você está pensando em trocar de plano de saúde e tem dúvidas sobre o processo, ou se teve sua solicitação de portabilidade negada indevidamente, nossos especialistas em Direito da Saúde estão à disposição para analisar seu caso.

Podemos orientá-lo sobre os requisitos, auxiliar na documentação e, se necessário, tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir que seu direito à saúde e à continuidade da cobertura sejam protegidos.

Entre em contato conosco para uma consulta e garanta sua tranquilidade ao mudar de plano.

Picture of Fabrício de Souza

Fabrício de Souza

Compartilhe nas mídias:

Comente: