A Justiça do RS concedeu tutela de urgência para garantir o implante valvar aórtico percutâneo (TAVI) a paciente de 88 anos com estenose aórtica severa, diante de risco de morte súbita comprovado por laudos.
O plano havia negado cobertura por ausência em tabela, mas o juízo aplicou o direito fundamental à saúde e precedentes que vedam limitar tratamentos necessários.
A decisão fixa prazo de 3 dias para autorização e agendamento do procedimento.





